VISTOS IMMEDIATE RELATIVE
Immediate Relative - IR1/CR1
ESPOSA, FILHOS ABAIXO DE 21 ANOS E PAIS DE CIDADÃO AMERICANO
O Immediate Relative é uma categoria de vistos para imigrantes que contempla esposa, filhos abaixo de 21 anos e pais de cidadão americano.
Essa modalidade não tem número limite de vistos a serem emitidos em cada ano por parte da Agência Americana de Imigração - ISCIS, e o prazo para sua expedição está variando entre 06 a 09 meses.
VISTO PARA ESPOSA DE CIDADÃO AMERICANO
Esposa(cônjuge) de cidadão americano pode solicitar dentro do direito imigratório dois tipos de vistos, quais sejam, o visto de imigrante IR1/CR1, e posteriormente aplicar para o visto de não imigrante K3.
O primeiro visto-IR1/CR1 é o instrumento que a esposa(cônjuge) do cidadão americano possui para regularizar sua situação imigratório nos Estados Unidos.
Já o visto K3 é uma forma que a legislação dispõe para esposas que desejem se mudar para os Estados Unidos antes do resultado do visto IR1/CR1.
O Objetivo é antecipar a ida do cônjuge aos Estados Unidos.
Para solicitar esse visto, a esposa do cidadão americano deve preencher os formulários abaixo transcritos, bem como estar presente no procedimento consular:
1 - I-130 ( U$ 535,00);
2 - I-130-A (Supplemental Information for Spouse Beneficiary);
3 – DS-260 (National Visa Center)( U$325,00);
4 – Procedimento consular;
Em casamentos com período abaixo de 02 anos, o casal deve fazer prova através de evidências e documentos que o casamento foi realizado de Bona Fide, ou seja, de boa fé.
É recomendável o envio de pelo menos 10 evidências diferentes de um relacionamento verdadeiro, concreto e afetuoso.
As evidências deverão ser apresentadas em inglês ou em outro idioma acompanhadas com tradução para o inglês.
A seguir relacionamos os documentos necessários início do processo do visto IR1/CR1 que deverá ser apresentado junto a Agência Americana de Imigração-USCIS:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de divórcio, de óbito de ex-cônjuge ou sentença de anulação que demonstre que todos os casamentos ou relacionamentos tidos anteriormente pelo esposo e esposa, estão efetivamente terminados;
- 02 fotos do esposo e cônjuge no estilo do exigido no formulário I-130 – Tamanho 5 x 7 cm;
- Documento que comprove a alteração do nome do cônjuge;
- Passaporte válido para viagem para os EUA com validade de no mínimo de 08 meses além do período que pretende permanecer nos EUA;
- Evidencias de que o patrocinador possui suporte financeiro( Formulário I-134 , Affidavit of Support pode ser solicitado). É exigido que o cônjuge receba no mínimo 100% do federal poverty guide line(Salário mínimo nos EUA) . Deve ser provado através de extratos ou declarações da fonte pagadora;
- Provas e evidências do relacionamento com o cônjuge cidadão americano(fotos, passagens, etc);
- Pagamento das taxas;
- Certidão de antecedentes criminais estadual e federal de todos os países onde tenha morado nos últimos 06 meses. Para filhos com 16 anos ou acima também devem apresentar certidões;(Nosso escritório se responsabiliza por essas certidões);
- Exame médico (fase entrevista);
Por sua vez o cidadão americano deve apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do passaporte americano válido;
- Cópia do certidão de nascimento, ou;
- Cópia de uma certidão consular informando país de nascimento fora dos EUA, ou;
- Cópia do certificado e naturalização, ou;
- Cópia do certificado de cidadania.
VISTOS PARA FILHOS ABAIXO DE 21 ANOS E
PAIS DE CIDADÃO AMERICANO
Além da esposa, o cidadão americano pode levar para morar nos Estados Unidos nessa categoria os filhos abaixo de 21 anos e os pais.
É um procedimento menos complexo do que levar a esposa, uma vez que os agentes da imigração americana são bastantes rigorosos quanto a checagem da veracidade das informações nos casos de casamento.
O cidadão americano nesses casos tem que comprovar de uma forma conclusiva que os filhos ou pais não serão um encargo para o governo americano, ou seja, tem que comprovar que as receitas auferidas por ele são suficiente para o sustento dele e dos aplicantes.
Prestamos o assessoramento em todas as fases da emissão de qualquer um dos vistos pertencentes a categoria Immediate Relative junto ao Consulado Americano no Brasil e junto a USCIS