Vitos americanos-Remoção de barreiras e penalidades
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Vistos B1/B2

Revisão nos casos de indeferimento

dos vistos B1/B2

Muitos brasileiros tem seus formulários indeferidos pelos agentes consulares no Brasil em função do preenchimento incorreto.

Existe um controle rígido por parte das autoridades consulares americanas com relação às informações prestadas pelos brasileiros quando do preenchimento dos respectivos formulários.

Mesmo que estejamos falando de um visto para não imigrante B1/B2 muito comum para aqueles que estejam tentando viajar para os Estados Unidos a passeio e lazer, o controle é muito rigoroso.

Além do preenchimento incorreto do formulário, existem os casos em que o aplicante encontra-se com algum tipo de pendência para com a justiça americana e tem seu pedido de visto indeferido.

Geralmente esses casos envolve permanência ilegal no território americano(o mais comum), crimes de torpitude moral, crimes mais graves, entre outros.

Dependendo do caso, existe algumas alternativas em que o aplicante, mesmo tendo cometido alguns dos crimes acima reportados, pode solicitar um visto de não imigrante para uma viagem temporária aos Estados Unidos para visitação de parentes, amigos, ida a congressos, feiras, entre outros casos.

Se você teve seu pedido de visto indeferido pelos agentes consulares no Brasil, não deixe de nos consultar para revermos seu caso e analisar as chances de revertermos a situação.

Revisão de casos junto ao Departamento de Segurança Nacional(Department of Homeland Security)

TRAVELER REDRESS INQUIRY PROGRAM (DHS TRIP)

- Se você foi injustamente detido durante sua viagem ou foi injustamente impedido de ingressar no território americano;

- Se foi barrado ou injustamente submetido a inspeções secundárias por parte dos agentes da imigração quando do ingresso do território americano;

- Se é tratado de uma forma injusta pelos agentes da imigração e é encaminhado para um processo de triagem secundária todas as vezes que tenta ingressar no território americano e deseja que aquela situação não se repita em outras ocasiões;

DHS Traveler Redress Inquiry Program(DHS TRIP)

O programa de reparação e revisão de incidentes de viajantes do Departamento de Segurança Nacional – denominado “Traveler Redress Inquiry Program(DHS TRIP), é uma espécie de recurso disponibilizado aos estrangeiros que foram de alguma forma tratados injustamente pelos agentes da imigração ao tentarem ingressar no território americano.

O programa é indicado para aqueles que possuem questionamentos ou estão procurando explicações sobre os motivos e as razões das dificuldades experimentadas durante o período de inspeção e triagem nos aeroportos ou entradas costeiras no território americano.

Os problemas enfrentados na imigração estão geralmente relacionados a situações onde os viajantes acreditam terem sido tratados de uma forma injusta ou com uma demora abusiva, ou nos casos de entrada negada pelos oficiais de imigração no território americano nos Aeroportos ou locais de fronteiras.

Estão dirigidos ainda aos casos onde o viajante é repetidamente submetido sem motivos a inspeções adicionais ou secundárias todas as vezes que tenta ingressar no território americano.

Os recursos interpostos são avaliados por outros oficiais que farão uma revisão da situação para verificar se existiu ou não abuso por parte dos agentes imigratórios, e se for o caso, corrigirem a injustiça praticada.

Ao utilizar esse recurso, o viajante tem que fazer juntada da documentação pertinente e necessária para fundamentar o pedido de revisão da decisão proferida na época pelo oficial da imigração.

Nosso escritório oferece o assessoramento na revisão dos seguintes casos:

- Em que o viajante, por algum motivo alheio a sua vontade, foi barrado pelos agentes da imigração ao tentar ingressar no território americano, e entende que foi tratado de uma forma injusta e que não existiu motivos para aquele comportamento;

- Em que o viajante tenha sido detido indevidamente pelos oficiais da imigração para um processo de triagem secundária, ao tentar ingressar no território americano, e entende que foi tratado de uma forma injusta;

- Em que o viajante é tratado de uma forma injusta pelos agentes da imigração e é encaminhado para um processo de triagem secundária, todas as vezes que tenta ingressar no território americano e deseja que aquela situação não se repita em outras ocasiões;

Permission to Reapply

O estrangeiro que tenha sido  removido dos EUA, tenha deixado o território americano espontaneamente depois de ter sido determinado sua remoção, que tenha permanecido ilegal por um período agregado de mais de 01 ano e encontra-se impedido de retornar por conta da pena de banimento imposta pela Imigração americana que pode ter sido de 03,05,10, 15 ou 20 anos, antes de tentar aplicar para qualquer tipo de visto, mesmo que depois de cumprido sua pena, tem que ingressar com o Permission to Reapply para solicitar a Agência Americana de Imigração-USCIS um espécie de permissão para que possa aplicar novamente e tentar seu reingresso no território americano.

O aplicante tem obrigatoriamente que estar fora do território americano.

O formulário a ser utilizado é o I-212 e o aplicante tem que ter sido enquadrado nas letras (A) e (C) da Seção 212(a)(9) do Immigration Act, senão vejamos:

Inadmissibilidade com base no INA Seção 212(a)(9)(A):

1 – Você deve ter:

A – sido removido dos Estados Unidos.; ou

B – deixado os Estados Unidos por vontade própria depois que tenha sido publicado sua ordem de remoção administrativa final ou não, e

2 – Tenha procurado admissão ou ajustamento de status:

A – em qualquer tempo, se tiver sido condenado por um crime de maior potencial ofensivo(aggravated felony); ou

B – Antes que você tenha estado fora dos Estado Unidos por um período contínuo de:

1 -  5 anos, se foi removido como um imigrante estrangeiro no seu ingresso, mas somente 01 vez;

2-  10 anos, se foi removido de outra forma que não como no ingresso do território americano, mas somente     

uma vez; ou

3– 20 anos, se foi removido mais de uma vez, como imigrante chegando ou não no território americano;

 

Você pode preencher o formulário I-212 se você está inadmissível sobre a seção 212(a)(9)(A), mas não sobre a Seção 212(a)(9)(C), e você está:

 

1 – Aplicando para um visto para imigrante;

 

2 – aplicando para ajustamento de status;

 

3 – está aplicando para um visto para não imigrante no Consulado Americano;

Veja nosso artigo sobre o permission to reapply em https://www.vistosamericanos.com.br/single-post/Permission-to-Reapply

Retirada de barreiras em vistos

Retirada de barreiras de estrangeiros para o ingresso nos Estados Unidos antes do final da pena de banimento

WAIVER COM BASE NA SEÇÃO 212 (d) (3) DO IMMIGRATION ACT

 

Esse tipo de waiver está disponível para aqueles que estão buscando admissão nos Estados Unidos para um curto período de tempo depois de ter sido deportado em decorrência de condenação criminal ou tenha cometido algum tipo de fraude por ter recebido um benefício imigratório ilegal.

Esse waiver permite que aplicantes interessados em um visto para não imigrante supere a maioria dos Grounds of Inadmissibility encontrados no Immigration and Naturalization Act.

Se você é elegível para um visto de não imigrante, o §212 (d) (3) waiver pode ser a solução para uma visita curta aos Estados Unidos para rever familiares e amigos, viajar a turismo com a família ou mesmo para fazer negócios.

Diferentemente dos vistos para imigrantes que buscam uma residência permanente nos Estados Unidos, os aplicantes para vistos de não imigrantes são estrangeiros que desejam entrar nos Estados Unidos para uma limitada estadia.

Os aplicantes de vistos para não imigrantes que não são admissíveis nos Estados Unidos mas estão buscando visitar o país por um curto período de tempo devem considerar o § 212 (d)(3) waiver, em particular quando o waiver para imigrante não está disponível.

Normalmente, o § 212 (d) (3) waiver está disponível para determinados tipos de vistos para não imigrantes, como vistos de turista(B1/B2), visto para estudante( J-1) ou visto para trabalho(H-1B).

Leia nosso artigo sobre Waiver 212(d)(3) em nosso blog em https://www.vistosamericanos.com.br/single-post/visto-negado-waiver

Wall Street Sign

Foi barrado, deportado ou permaneceu ilegal nos Estados Unidos?

Saiba quais as informações e restrições existentes em sua ficha junto a imigração americana

Muitos brasileiros  que de alguma forma violaram a legislação imigratória americana, seja através de um “overstay”, de uma deportação, de uma saída espontânea ou até  mesmo através de uma permanência ilegal, tiveram essas violações registrados em suas fichas junto a United States Citizen Ship and immigration Services-USCIS e junto ao Customs and Border Protection- CBP

Tem ainda os casos de fraudes e de delitos mais graves conhecidos como “Agravated Felony”.

Todas as violações cometidas por um estrangeiro, não importa se cometido há 20, 15, 10, 5 ou 2 anos atrás, sempre que detectadas pelos agentes da imigração, estarão registradas na ficha do estrangeiro junto aos órgãos encarregados de conduzir e fiscalizar o processo imigratório americano.

Nessas fichas eletrônicas, a imigração registra todos os dados e informações do estrangeiro que tenha cometido algum tipo de delito, seja este no âmbito imigratório, cível ou mesmo penal dentro do território americano.

Mas para que serve essas informações e registros catalogados pelos órgãos da imigração americana sobre os estrangeiros que violaram a legislação americana?

São com base nesses registros que os agentes consulares nos consulados e embaixadas americanos fora dos EUA se socorrem para analisar pedidos de vistos por parte de estrangeiros.

E se o brasileiro não souber quais os tipos de dispositivos legais dentro da legislação imigratória americana ele tenha violado?

Não são raros os casos em que os agentes da imigração enquadram estrangeiros em dispositivos de lei que sequer são informados desse procedimento.

O que fazer?

O conhecimento preciso dos registros arquivados em nome do estrangeiro junto aos órgãos imigratórios americanos é de fundamental importância para lastrear um pedido de Waiver, um Permission to Reapply , Re-Entry Permission ou mesmo um simples pedido de B1/B2.

E o que fazer quando o brasileiro não tem qualquer noção acerca das informações que foram lançadas e registradas em seu nome junto a USCIS e Junto a CBP?

Existe nos Estados Unidos uma lei similar a brasileira que determina que todo e qualquer órgão da administração pública municipal, estadual e federal tem a obrigação de prestar as informações existentes em seus bancos de dados em nome do requerente, desde que essas informações não estejam protegidas pelo sigilo.

É com base nessa lei de informação americana que conseguimos desvendar e solucionar muitos dos problemas e casos registrados em nome dos nossos clientes.

É com base nas informações recebidas que analisamos a pertinência ou não de um pedido de Waiver, a necessidade de um pedido de Permission to Reapply, a pertinência de um pedido de Re-Entry Permit ou até mesmo um simples pedido de visto B1/B2.

Se você é um daqueles  que está com alguma restrição ou impedimento que esteja interferindo diretamente na aprovação do seu pedido de visto junto a um dos consulados americanos no Brasil e não sabe o motivo específico para o indeferimento do seu pedido, talvez uma consulta direta aos órgãos da imigração americana possa esclarecer sua situação e até mesmo ser objeto de uma defesa junto as autoridades consulares americanas.

Prestamos o assessoramento na solução de casos onde a imigração americana nega através dos seus consulados no Brasil a concessão de diversos tipos de vistos.

Ligue e tire suas dúvidas com a nossa equipe de especialistas.

Visite ainda nossos sites em https://www.programaeb5.com.br/  e   https://www.vistosamericanos.com.br/

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