Visto EB5 - Vistos americanos - Advocacia Internacional George Cunha
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Visto EB5

Visto/programa EB5

No Brasil, fomos o escritório escolhido pela AMCHAM- American Chamber of Commerce para divulgar o programa EB5 para investidores brasileiros.

O visto/programa EB-5 (Employment-Based Immigration – Imigração baseado em geração de emprego) é um programa criado pelo governo americano em 1990 e alterado em 1993, e teve como objetivo principal aumentar o fluxo de captação de recursos financeiros de investidores estrangeiros para fomentar o comércio e a indústria de áreas menos desenvolvidas dentro do território americano, ou seja, aquelas enquadradas como áreas rurais ou com altos níveis de desemprego que no programa são denominadas Targeted employment area-TEA’s.

O foco principal do programa é captar recursos de estrangeiros para investir na economia americana em áreas menos desenvolvidas, e em troca, oferecer ao investidor a possibilidade, desde que preenchido os requisitos do programa, de receber juntamente com o cônjuge e filhos abaixo de 21 anos de idade, o visto de residência permanente-Green Card para morarem e viverem legalmente nos Estados Unidos.

Os requisitos do programa é que o investidor estrangeiro aporte a quantia de U$ 800,000 em um novo empreendimento comercial(pode ser através de investimento direto ou indireto), e que esse novo empreendimento esteja situado em uma área menos privilegiada(Targeted Employment Area-TEA) dentro do território americano.

O novo empreendimento comercial deve gerar e criar 10 novas vagas de trabalhos para americanos ou residentes legais por um período mínimo de 02 anos, e os recursos aportados devem ser comprovadamente de origem lícita.

Esses são basicamente as exigências o programa EB5.

Dentro do programa EB5, o investidor pode optar por realizar o aporte financeiro de duas maneiras:

 

- Através de Investimento Indireto:

Nessa modalidade, o investidor realiza o aporte de U$ 800,000(oitocentos mil dólares) em um dos empreendimentos que estão sendo disponibilizados dentro do território americano e que estejam vinculados ao programa.

Existe atualmente uma grande diversificação e modelos de projetos vinculados ao programa EB5.

Podemos encontrar construção de hotéis, resorts, shopping centers, concessão de rodovias, estádios esportivos, construções coligadas de shopping centers, torres residenciais e comerciais, senior housing communities, entre tantos outros.

No investimento indireto o investidor e família não ficarão atrelados a construção, operacionalização e gerenciamento do empreendimento, ficando essa tarefa afetada ao developer do projeto.

A geração dos 10 empregos exigidos pelo programa por um período mínimo de 02 anos será realizada por intermédio da construção do empreendimento onde o investidor aportou os recursos e a geração dos empregos pode ser processado através de empregos diretos, indiretos e induzidos, o que torna mais fácil e acessível para o developer do projeto atingir os empregos exigidos para cada investidor.

Outro ponto interessante no investimento indireto é que o investidor pode morar em qualquer estado dentro do território americano, ou seja, pode aportar os recursos em um empreendimento que esteja sendo construído em New York e morar na Califórnia, por exemplo.

 

Através de Investimento Direto:

No investimento direto o investidor(ele próprio) tem que  constituir  um novo negócio comercial(new commercial entreprise).

Se optar por uma área que não seja enquadrada como Targeted Employment Area-TEA, tem que investir a quantia de U$ 1,000,000 em uma nova empresa comercial.

Se optar por abrir o novo negócio em uma TEA, tem que fazer o aporte de U$ 1,050,000 e administrar pessoalmente a nova empresa.

Como acima reportado, essas Targeted Employment Areas-TEA são locais específicos dentro do território americano que apresentam altos níveis de desemprego e de baixo crescimento econômico(pelo menos é o que se supõe).

No investimento direto o investidor tem que gerenciar e administrar pessoalmente o negócio, e tem que gerar 10 empregos diretos pelo período mínimo de 02 anos.

Os empregos gerados só podem ser diretos, ou seja, cônjuge, filhos ou parentes não podem ser considerados.

Outro aspecto relevante no investimento direto é que o investidor tem que morar próximo ao local onde for estabelecido o novo negócio, que, como reportado, tem que estar enquadrado em uma Targeted Employment Area-TEA.

- As principais diferenças entre o investimento direto e o indireto são:

No investimento indireto o investidor não precisa gerenciar e administrar a construção do empreendimento, ficando essas tarefas afetadas ao developer do projeto;

Os empregos a serem criados pelo período de 02 anos podem ser computados de uma forma direta, indireta ou induzida;

O investidor pode morar em qualquer área dentro do território americano, independentemente onde esteja sendo construído o novo empreendimento e;

Se bem assessorado, tem a possibilidade de receber de volta os recursos aportados após o período de 05 a 07 anos;

Já no investimento direto, o investidor tem que abrir e constituir ele mesmo o novo negócio;

Tem que gerenciá-lo e administrá-lo a fim de viabilizá-lo, e desta forma, poder gerar os 10 empregos exigidos pelo programa durante o período de 02 anos;

Os empregos só podem ser gerados de forma direta(não podem ser computados empregos indiretos ou induzidos);

O investidor e família tem que morar próximo onde o novo negócio for instalado;

O investidor não terá o retorno do capital após o período de 05 a 07 anos;

Nesses casos o investidor será o próprio dono do negócio. O que ele pode fazer após cumpridas as exigências do programa e finalizado o processo do visto EB5  que demora em torno de 05 anos, é  tentar vender o negócio para terceiros.

Visite nossa pagina em https://programaeb5.com.br/projetos e conheça os  PROJETOS EB5 MAIS SEGUROS E ESTRUTURADOS ATUALMENTE DENTRO DO MERCADO AMERICANO.

Depois de passar por “Due Diligence” realizadas pelo nosso escritório e pela Baker Tilly(uma das maiores Broker-Dealer nos EUA), incluímos esses projetos em nosso portfólio para disponibilizar aos investidores brasileiros que desejam migrar legalmente com suas famílias para os Estados Unidos através do visto eb5.

São projetos “Top” dentro do mercado americano que oferecem ao investidor estrangeiro a segurança legal e jurídica necessária na obtenção do green gard para toda família, bem como no recebimento de volta no 5° ano dos recursos aportados.

Visite ainda nosso site específico que fala tudo sobre Programa de visto Eb5 em www.programaeb5.com.br

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