Permission to Reapply - Waiver para retornar aos EUA
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Permission to Reapply - Brasileiros deportados ou removidos dos Estados Unidos devem solicitar o Per


Se você foi removido, deportado ou removido dos Estados Unidos e encontra-se impedido de ingressar naquele país por conta da pena de banimento imposta pela Imigração americana que pode ter sido de 05,10, 15 ou 20 anos e foi considerado inadmissível com base na seção 212(a)(9)(A) ou (C) da Lei imigratória americana(INA), antes de tentar aplicar para qualquer tipo de visto, mesmo depois de cumprido a pena, tem que ingressar com um Waiver - Permission to Reapply para solicitar à Agência Americana de Imigração-USCIS uma espécie de permissão para que possa aplicar novamente e tentar reingressar no território americano.

São situações específicas que o aplicante deve estar enquadrado para ter direito a solicitar e obter o consentimento para reaplicar(Permission to Reapply) e ser admitido nos Estados Unidos antes do seu retorno.

Essas situações estão descritas na seção 212(a)(9)(A), seção 212(a)(9)(C) e § 276 do Immigration and Nationality Act(INA), e o aplicante deve solicitar o consentimento de readmissão (Consent to reapply) antes que possa legalmente retornar ao Estados Unidos.

Se você precisar obter o consentimento para reaplicar, é muito importante que não retorne aos Estados Unidos antes que tenha preenchido o formulário e antes que o Departamento de Segurança Americano tenha aprovado sua solicitação.

Se o estrangeiro tentar retornar como ilegal para os Estados Unidos sem uma inspeção, admissão ou liberação, ou sem obter o consentimento para reaplicar para sua admissão depois de ter sido excluído, deportado ou removido, ou depois de ter excedido por um período total acumulado de mais de 01 ano de presença ilegal nos Estados Unidos, pode sofrer penas severas e ser enquadrado, entre outras penas, como permanentemente inadmissível nos Estados Unidos sobre a seção 212(a)(9)(C) do Immigration and National Act.

Pode ser aplicado adicionalmente para o estrangeiro que tente retornar aos Estados Unidos sem obter o consentimento para reaplicar as seguintes penas:

1 – Restabelecimento de sua ordem de remoção;

2 – Acusado criminalmente na corte;

3 – Restrição permanente de admissão nos Estados Unidos;

Existe ainda o fato de que, retornar para os Estados Unidos com um visto não garante ou protege o estrangeiro dessa consequência se o caso concreto exigia a solicitação de consentimento para reaplicar mas não foi solicitado pelo estrangeiro.

O formulário a ser utilizado nesses casos é o I-212 e o aplicante tem que ter sido enquadrado nas letras (A) e (C) da Seção 212(a)(9) do Immigration Act.

Desta forma, o interessado deve aplicar para o Permission to Reapply quando:

SE ESTIVER INADMISSÍVEL COM BASE NA SEÇÃO 212(A)(9)(A):

1 – Se o aplicante já foi excluído, deportado ou removido dos Estados Unidos e está atualmente fora do país, deve ingressar com o Permission to Reapply antes de retornar aos Estados Unidos;

2 – Se o aplicante teve uma ordem de remoção, mas não deixou os Estados Unidos, e estará aplicando para um visto para imigrante em seu país de origem, pode solicitar o Permission to Reapply antes de deixar os Estados Unidos durante o período da ordem de remoção.

Se a agência decidir aprovar seu pedido e autorizar reaplicar, essa decisão é considerada condicional a sua saída dos Estados Unidos.

O Permission to Reapply para admissão nessas situações somente contemplam os casos constantes na seção 212(a)(9)(A) do INA.

O aplicante não pode solicitar o Permission to Reapply para admissão enquanto estiver nos Estados Unidos se foi considerado inadmissível com base na Seção 212(a)(9)(C).

3 – Se você foi submetido a uma ordem de remoção novamente depois que tenha sido aprovado o seu consentimento para reaplicar(Consent to Reapply), você terá que aplicar novamente para um novo Permission to Reapply.

Uma aprovação condicional não protege o aplicante de outros “Grounds of Inadmissibility” que pode resultar na sua partida dos Estados Unidos, inclusive sobre a seção 212(a)(9)(B).

SE ESTIVER INADMISSÍVEL COM BASE NA SEÇÃO 212(A)(9)(C):

1 – Se você estiver inadmissível com base na seção 212(a)(9)(C)(i), você estará, pelo menos em tese, permanentemente excluído e sempre precisará solicitar o Permission to Reapply para admissão antes de retornar para os Estados Unidos;

2 – O aplicante não pode solicitar o Permission to Reapply até que tenha deixado os Estados Unidos e permanecido fora do país pelo mínimo 10 anos desde a sua partida.

Depois de 10 anos, deve solicitar o Permission to Reapply antes de tentar ingressar no território americano.

Não obstante a previsão de certos casos exigir o Permission to Reapply, existe algumas situações em que o aplicante pode ser dispensado desse pedido.

São casos em que o aplicante solicita um vistos para NÃO IMIGRANTE e está inadmissível com base na seção 212(a)(9)(C)(i)(I)(presença ilegal por um período superior a 01 ano, direto ou agregado, e subsequente tentativa de entrada sem admissão).

Nessa situação, entre outras, ele pode ser elegível para um waiver de inadmissibilidade que deverá ser fundamentado na seção 212(d)(3)(A) ao invés do Permission to Reapply.

Para maiores informações, entre em contato por email ou telefone e solicite uma análise gratuita do seu caso.

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