VISTO NEGADO. WAIVER PARA REINGRESSO NOS ESTADOS UNIDOS
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Visto negado. Waiver para reingressar nos Estados Unidos


Visto negado - Waiver para reingressar nos Estados Unidos antes do final da pena de banimento.

Waiver com base na Seção 212 (d) (3) do immigration Act

Esse waiver é dirigido para aqueles que estão buscando uma viagem temporária aos Estados Unidos, mas estão impedido em função de estarem cumprindo algum tipo de pena de banimento imposta pela imigração americana de 03,05,10,15 ou 20 anos em decorrência de deportação, expulsão, certos tipos crimes, ou ter permanecido ilegalmente no território americano.

Esse waiver permite que aplicantes interessados em um visto para não imigrante supere a maioria dos Grounds of Inadmissibility encontrados no Immigration and Naturalization Act.

Se você é elegível para um visto de não imigrante (B1/B2 por exemplo), o §212 (d) (3) waiver pode ser a solução para uma visita curta aos Estados Unidos para rever familiares e amigos, viajar a turismo com a família ou mesmo para fazer negócios.

Diferentemente dos vistos para imigrantes que buscam uma residência permanente nos Estados Unidos, os aplicantes para vistos de não imigrantes são estrangeiros que desejam entrar nos Estados Unidos para uma limitada estadia, mesmo estando cumprindo uma pena de banimento.

Os aplicantes de vistos para não imigrantes que não são admissíveis nos Estados Unidos mas estão tentando visitar o país por um curto período de tempo, devem considerar o § 212 (d)(3) waiver, em particular quando o waiver para imigrante não estiver disponível.

Normalmente, o § 212 (d) (3) waiver está disponível para determinados tipos de vistos para não imigrantes, como vistos de turista(B1/B2), visto para estudante (J-1) ou visto para trabalhos temporários.

Esse tipo de waiver pode ser apresentado aos oficiais da imigração nos postos de entrada no território americano ou nos consulados dos Estados Unidos onde o aplicante estiver residindo.

Para fins de tornar o presente artigo mais específico, iremos abordar tão somente os casos em que o waiver é apresentado junto aos consulados dos Estados Unidos na jurisdição da residência do aplicante.

A análise do pedido de waiver com base nesse enquadramento é feito pelos agentes consulares e eles possuem o poder discricionário de aprovarem ou negarem o pedido.

Inicialmente o agente consular irá verificar se o aplicante está ou não qualificado para o visto de não imigrante solicitado.

Se o oficial consular entender que o aplicante não está qualificado para receber o visto para não imigrante, ele será reprovado e não poderá solicitar naquele consulado o waiver com base na seção 212(d)(3).

Se o aplicante se qualificar para o visto de não imigrante mas está dentro do período de cumprimento da pena de banimento imposta pela imigração americana, o oficial consular informará que não será possível emitir o visto, a não ser que consiga um waiver para não imigrante.

Esse waiver é uma espécie de pedido de reconsideração temporária que solicitará aos agentes da imigração que seja concedido ao aplicante um visto temporário para uma visita curta aos Estados Unidos, mesmo estando cumprindo uma pena de banimento.

Juntamente com o pedido, nosso escritório realiza um levantamento do caso concreto para formatar um pacote de documentos que servirão de base para o ingresso do pedido.

Tem consulados que aceitam que esse pedido seja apresentado no mesmo dia da entrevista do visto para não imigrante, e outros que só aceitam após.

O importante é que o aplicante vá munido desse pacote de documentos formatado pelo nosso escritório com base no caso específico de cada um, para que possa aproveitar a oportunidade, caso o agente consular permita apresentar o pedido de waiver naquela ocasião.

Um dos documentos formatados pelo nosso escritório que compõe o pacote que fundamenta o pedido de waiver é uma Cover Letter que deverá conter os fundamentos e argumentos apresentados de uma forma clara e convincente pelo aplicante, reportando os motivos pelo qual o waiver deve ser concedido.

Junto com essa Cover Letter deve ser feito a juntada da documentação necessária para instrução do processo, dentre as quais:

- Um affidavit explicando e detalhando seus crimes e violações as leis imigratórias americanas, bem como as razões que possam justificar sua entrada no território americano;

- Em função da solicitação ser de um visto para não imigrante, o affidavit deve obrigatoriamente informar sua intenção de deixar os Estados Unidos antes do final da validade do seu visto;

- Evidências e laços com o país que está residido, do tipo emprego, negócios, educação, patrimônio, envolvimento com a comunidade, entre outros;

- evidência que o aplicante está reabilitado, se for o caso;

- certidão de antecedentes criminais e de violação as leis imigratórias;

- Carta atestando que o aplicante é uma pessoa detentora de valores éticos e morais;

- Certidões de antecedentes criminais federal e estadual, descrevendo de uma forma detalhada, se for o caso, os crimes cometidos.

Finalmente, se o aplicante foi submetido a pena de banimento pela permanência ilegal no território americano, deve apresentar de uma forma clara onde está empregado atualmente, onde foi empregado nos Estados Unidos, quais os membro da família que estão morando nos Estados unidos, relação dos investimentos realizados no passado e no presente nos Estados Unidos e no Brasil, e as demais informações pertinentes que comprovem vínculos com o país de residência atual.

No caso do pedido ser negado não é possível apelar da decisão ou mesmo contestá-la perante o oficial que a proferiu.

A opção é apresentar novamente o pedido de waiver quando as circunstâncias mudarem e o interessado tiver juntado mais evidências, ou ainda apresentar o pedido diretamente no Costume Border Protection's Admissibility Review Office (ARO) localizado em Washington,DC ou Virgínia.

Muito embora a exigibilidade para esse waiver ser flexível, sua concessão não é fácil, especialmente quando o interessado se tornou inadmissível em decorrência de condenação de crimes considerados graves e a violações flagrante as leis imigratórias americanas.

O Departamento de Segurança Nacional (Department of Homeland Security) decidirá se defere ou indefere seu pedido com base nos seguintes critérios:

1 – o risco de ameaça a sociedade se você for admitido no território americano;

2 – A gravidade do crime ou violação as normas imigratórias e;

3 – suas razões para querer entrar.

Diferentemente de outros tipos de waiver para imigrantes, o § 212 (d)(3) waiver não requer uma razão extraordinária como o “ Extreme Hardship” para justificar seu pedido de entrada nos Estados Unidos.

Ao invés, a legislação estabelece que o aplicante deverá apresentar um motivo legítimo do tipo:

- Visitação familiares;

- Procura de tratamento médico;

- Encontro de negócio ou conferência;

- Turismo.

Com base na seção 212(a)(9)(C)(i)(I), o estrangeiro está permanentemente inadmissível se ele retornar ou tentar retornar aos Estados Unidos ilegalmente depois que tiver permanecido ilegal no território americano por um período agregado de mais de 01 ano.

Os imigrantes que são barrados com base nesse enquadramento, devem ficar fora dos Estados Unidos e esperar de 05 a 20 anos antes de preencher o pedido de waiver através do formulário I-212(Application for Permission to Reapply for Admission in the United States after Deportation or Removal) para retornar aos Estados Unidos como imigrante.

Por outro lado, os aplicantes para vistos de não imigrantes que foram da mesma forma barrados pelos mesmos motivos, podem aplicar para o § 212 (d)(3) waiver a qualquer tempo.

Diferentemente dos vistos para imigrantes, os vistos para não imigrantes não tem que esperar fora dos Estados Unidos os 10 anos de barreira imposta pela imigração americana com base na seção 212(a)(9)(C)(i)(I).

Com o waiver 212(d)(3) o aplicante pode retornar aos Estados Unidos como não imigrante antes do término da barreira dos 5,10,15 ou 20 anos.

Os aplicantes que tenham recebido penas de banimento de 5,10 ou 20 anos para entrar no território americano com base na seção 212(a)(9)(A)(i) e (ii) também podem requerer o 212(d)(3) waiver.

O tempo que for concedido para o aplicante no visto para não imigrante através da seção 212(d)(3) não interrompe o tempo da pena de 5,10 ou 20 anos imposta pela violação da lei imigratória americana.

CASOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NESSE TIPO DE WAIVER:

A seção 212(d)(3) do immigration and nationality act alcança diversos tipos de violações e de inadmissibilidades para não imigrantes, incluindo problemas relacionados a saúde, crimes, prostituição, contrabando e presença ilegal.

Por outro lado, o 212(d)(3) waiver não se aplica a determinados tipos de penas de inadmissibilidade, do tipo:

- Penas que tenham violado a segurança nacional (espionagem, sabotagem);

- Penas relacionados a considerações políticas de estrangeiros;

- Participação em atividades nazitas;

- Participação em genocídio;

PRAZO DE DURAÇÃO DO WAIVER

O 212(D)(3) waiver pode ser concedido pelo período máximo de até 05 anos de cada vez.

Normalmente, o waiver é valido por 01 ano, especialmente quando é o primeiro pedido.

Houve uma alteração em abril de 2016 que modificou a sistemática de aprovação desse waiver para garantir até 05 anos tanto no início como na renovação para aqueles aplicantes que tentarem ingressar através das agências de fronteiras, e a partir de janeiro de 2017 através dos consulados americanos.

A USCIS não cobra para que o aplicante ingresse com o pedido de waiver com base nessa seção e o aplicante fica dispensado ainda de apresentar o formulário I-92

TEMPO DE ANÁLISE

Depois que o oficial consular rever seu pedido de visto de não imigrante e fizer as considerações para seu indeferimento, o aplicante pode submeter o waiver no dia da entrevista ou alguns dias após.

O oficial consular irá analisar seu pedido de waiver.

Se ele entender que o pedido deve ser acatado, ele fará uma recomendação favorável e encaminhará o caso para o Costume Border Protection's Admissibility Review Office (ARO) localizado em Washington,DC ou em Herndon,VA para a decisão final.

Se o ARO garantir o waiver, o consulado americano decidirá de que forma será emitido o visto de não imigrante.

Mesmo que o waiver seja garantido, o Consulado Americano pode negar o visto por outras razões.

O processo no Consulado demora em média de 30 a 60 dias, mas pode demorar de 90 a 180 dias antes que o ARO emita o parecer final.

Quando o waiver é submetido diretamente para o CBP, a média de tempo para análise é de 90 a 120 dias, podendo ser superior.

Entre em contato e descreva seu caso para que possamos analisar a possibilidade da apresentação do waiver com base na seção 212(d)(3) ou de outro tipo de recurso.

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